PAGAMENTOS COM 100 MOEDAS IGUAIS PODEM SER RECUSADOS

Quebrar o cofrinho das economias para comprar um objeto de desejo pode trazer frustrações. Bancos e comerciantes muitas vezes fazem cara feia quando o cliente tenta pagar a conta com moedas. A insatisfação reside-se no fato de que as pequenas moedas dão um grande trabalho na hora da contagem.
Porém, se o consumidor se deparar com resistência para pagar uma conta com moedas, pode se valer da lei para exigir seus direitos. Segundo o Banco Central, bancos e estabelecimentos comerciais são obrigados a receber o pagamento com moedas, desde que a soma não ultrapasse 100 moedas de cada valor. No caso de depósito, não há limites.
O fato está previsto no artigo 9º da Lei nº 8.697, de 27 de agosto de 1993. Ele determina que “ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a 100 vezes o respectivo valor da face”.
O mesmo não vale para notas danificadas. O artigo 10º da referida lei estabelece que “toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que o recolherá ao Banco Central do Brasil para destruição”. São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original.
No caso das moedas, o Banco Central determina que “moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos na rede bancária. Moedas que não estejam inteiras ou sobre as quais não haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central.
Vale lembrar que a recusa em receber moedas é crime passível de multa. A contravenção está prevista no artigo 43 da Lei de Contravenção Penal (nº 3.688, 03/10/41) cujo texto diz ser crime “recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país”.
FONTE: www.papatupa.com.br

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